Edital de licitação do transporte coletivo será julgado na próxima terça
Recurso interposto pela Prefeitura Municipal busca destravar nova licitação do transporte, impugnada pela VCG há sete meses
Publicado: 05/03/2025, 19:38

O julgamento do recurso interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa, que busca destravar o novo edital de concessão do serviço do transporte coletivo público do Município, está marcado para a próxima terça-feira (11). Compete à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná avaliar o recurso. O trâmite está paralisado desde agosto do ano passado, quando uma ação da Viação Campos Gerais (VCG) impugnou o edital.
A licitação, dividida em dois lotes e que pode contratar até duas empresas para operarem o transporte coletivo de Ponta Grossa, foi lançada em 4 de junho. Contudo, o trâmite está parado há sete meses, mais precisamente desde 2 de agosto de 2024, data em que a VCG apresentou impugnação ao Edital de Concorrência Pública nº 11/2024, alegando que o documento conteria graves irregularidades, além de estar supostamente em desconformidade com as normas legais e constitucionais aplicáveis.
Entre outros apontamentos, a VCG ainda ressaltou que o Instrumento Convocatório do edital não teria observado o entendimento da jurisprudência e nem considera a realidade do setor de transportes ou os reais custos envolvidos na prestação do serviço a ser concedido. Dessa forma, conforme as alegações, na atual formatação, o edital não seria capaz de concretizar os direitos fundamentais que justificam a sua realização.
O Procurador-Geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, explicou à reportagem que, no recurso interposto e que busca derrubar a impugnação ao edital, o Município sustenta que a exigência de manutenção de cobradores, também apresentada pela impugnante, não se aplica, uma vez que a decisão na ação popular foi suspensa por determinação do Tribunal de Justiça e, adicionalmente, em razão da revogação integral da Lei 7.018 no início de 2025.
Conforme da Matta, a Prefeitura seguiu todos os dispositivos legais para publicar o edital. “A documentação indispensável para o certame foi disponibilizada concomitantemente ao edital, considerando que a não divulgação integral dos estudos econômicos não compromete a licitação, conforme previsão da legislação federal (Lei nº 14.133/2021), que autoriza o sigilo de determinadas informações”, finalizou.
Caso a Justiça dê provimento ao agravo, a Prefeitura deverá acelerar os procedimentos para reabrir o certame e definir a nova data do leilão que definira as empresas que operarão os dois lotes do edital.
O Portal aRede procurou a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil) para que explicasse os procedimentos que a Administração adotará após o julgamento, caso receba parecer favorável, ou até mesmo, parecer contrário. Em resposta, a Prefeitura Municipal informou que o Executivo “aguarda a manifestação da Justiça”.
O EDITAL - Antes de ser publicado, o edital de licitação do transporte coletivo passou por avaliação Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fez 11 apontamentos ao documento. O texto foi revisado pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), consultoria contratada pela Prefeitura, antes de ser publicado.
Cabe lembrar que o edital de licitação é divido em dois contratos: o primeiro com valor de R$ 198,5 milhões e o segundo com valor de R$ 179,6 milhões. Somadas, as outorgas chegam a R$ 378 milhões. A nova concessão será de 20 anos. O edital prevê ainda que, de forma fixa, a concessionária que administrar o lote 1 deverá pagar à Prefeitura um valor de outorga fixo de R$ 4,8 milhões. Já a responsável pelo lote 2 deverá repassar o montante de R$ 5,1 milhões.
REVOGAÇÃO DA LEI DO TRANSPORTE – Em janeiro deste ano a prefeita Elizabeth Schmidt revogou a Lei Municipal n° 7.018/2002 – a Lei do Transporte Coletivo. Para justificar o ato, a prefeita destacou que a revogação da lei era um passo para destravar o novo edital de licitação, visto que o trâmite estava impugnado devido a ação da VCG, que, entre os argumentos utilizados destaca a suposta contradição legal existente entre as leis nº. 7.018/2002 e nº. 14.585/2023. Dessa forma, a prefeita acredita que a revogação da Lei do Transporte reflete em possíveis mecanismos para destravar o novo edital.